Uma sociedade justa é uma sociedade onde todos têm os mesmos direitos.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é a lei que define todos os direitos pessoais, civis, políticos, económicos e sociais de que todas as pessoas na União Europeia devem poder usufruir.
A Carta coloca cada indivíduo no centro dos valores universais e democráticos de dignidade do ser humano, de liberdade, de igualdade e de solidariedade, valores nos quais se baseia a União Europeia.
A União Europeia está na linha da frente da promoção e proteção destes direitos fundamentais.
Para saberes mais sobre direitos fundamentais específicos, sobre a Carta e sobre o que fazer se os teus direitos não forem respeitados.
#RightHereRightNow
Direitos da Criança

As crianças devem poder viver num ambiente seguro, afetuoso e estimulante, para que possam atingir o seu pleno potencial.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia protege e defende os direitos e os interesses de cada criança enquanto indivíduo, e enquanto membro de uma família e de uma comunidade, permitindo-lhe assim desfrutar plenamente dos seus direitos humanos.
- As crianças têm direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.
- Todos os atos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.
- Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos diretos com ambos os progenitores, exceto se isso for contrário aos seus interesses.
Portugal
Corpo: Media authority
Âmbito do mandato: Regulation and supervision of broadcasting
Contactos: Portuguese Regulatory Authority for the Media - Av. 24 de Julho, 58, 1200-869 Lisboa - Tel.: +351 210 107 000 - info@erc.pt
Não discriminação

Sê tu mesmo, sem medo de represálias ou de discriminação.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia protege o teu direito a viver em liberdade e a expressar a tua identidade - incluindo a tua orientação sexual. É proibida qualquer discriminação com base no sexo, raça, religião ou convicções, idade, língua ou deficiência.
- É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
- No âmbito de aplicação do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do Tratado da União Europeia, e sem prejuízo das suas disposições específicas, é proibida toda a discriminação em razão da nacionalidade.
Portugal
Corpo: Gender Equality Body
Âmbito do mandato: Equality and non-discrimination between women and men in the field of employment
Contactos: Commission for Equality in Labour and Employment - Rua Américo Durão, No. 12 - A, 1º e 2º andares, 1900-064 Lisboa, Portugal - geral@cite.pt
Corpo: Bar association
Âmbito do mandato: Bar association
Contactos: Ordem dos Advogados - Largo de São Domingos 14 - 1° Dto, P-1169-060, LISBOA - Tel 218823550 - cons.geral@cg.oa.pt
Igualdade de género

Os teus direitos e oportunidades não devem ser diferentes por causa do teu género.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante igualdade entre mulheres e homens em todos os aspetos da vida, incluindo em matéria de educação, emprego, ambiente social e participação política. É a base para a proteção total dos direitos entre raparigas e rapazes, entre mulheres e homens.
Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adotem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado.
Portugal
Corpo: Gender Equality Body
Âmbito do mandato: Equality and non-discrimination between women and men in the field of employment
Contactos: Commission for Equality in Labour and Employment - Rua Américo Durão, No. 12 - A, 1º e 2º andares, 1900-064 Lisboa, Portugal - geral@cite.pt
Corpo: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Âmbito do mandato: Equality between women and men
Contactos: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - Rua Almeida Brandão, 7, 1200-602 Lisboa | Portugal - Tel.: (+351) 217 983 000 - E-mail: cig@cig.gov.pt
Liberdade de expressão e de informação

Deves ter livre acesso às ferramentas necessárias para formar opiniões bem informadas, e ser livre de expressar essas opiniões sem receio de sanções ou represálias.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia protege o teu direito à liberdade de expressão e de informação, e protege também o dos meios de comunicação social - para que estes possam realizar o seu trabalho de forma livre e independente.
- Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.
- São respeitados a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social.
Portugal
Corpo: Consumer protection body
Âmbito do mandato: Regulatory authority on consumers rights
Contactos: Consumer Directorate-General - Av. Praça Duque de Saldanha, no 31 – 1o, 2o, 3o e 5o, PT-1069-013 Lisboa - Phone: + 351 21 356 46 00 - E-mail: dgc@dg.consumidor.pt
Direito à ação e a um tribunal imparcial

Deve-te ser sempre concedido o acesso efetivo à justiça e a ser tratado de forma justa em tribunal.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia protege o teu direito à ação e a um tribunal imparcial, incluindo o direito de seres julgado perante um tribunal independente, e o acesso à assistência jurídica para comparecer em tribunal caso não disponhas de recursos suficientes.
Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados tem direito a uma ação perante um tribunal nos termos previstos no presente artigo. Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, publicamente e num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei. Toda a pessoa tem a possibilidade de se fazer aconselhar, defender e representar em juízo. É concedida assistência judiciária a quem não disponha de recursos suficientes, na medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efetividade do acesso à justiça.
Portugal
Corpo: NHRI
Âmbito do mandato: Violations of fundamental rights by public authorities and maladministration
Contactos: Ombudsman - Rua Pau de Bandeira, 9 1249-088 LISBOA - Tel (+351) 213 926 600 19/21/22 - provedor@provedor-jus.pt
Corpo: Data protection authority
Âmbito do mandato: Application of data protection law (EU General Data Protection Regulation and relevant national laws)
Contactos: Comissão Nacional de Protecção de Dados - CNPD - Av. D. Carlos I, 134, 1º, 1200-651 Lisboa - Tel. +351 21 392 84 00 - geral@cnpd.pt
Corpo: Crime victim support
Âmbito do mandato: Victims rights
Contactos: Portuguese Association for Victim Support - R. José Estêvão 135A, Pisos 1/2, 1150 201 Lisboa, Portugal - +351 21 358 79 00 - apav.sede@apav.pt
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